Sobre processos administrativos sanitários

Os processos administrativos sanitários são procedimentos que regulam a produção, importação, distribuição e comercialização de produtos de interesse para a saúde pública. Eles visam garantir a qualidade e segurança desses produtos, bem como proteger a saúde da população. Os processos administrativos sanitários incluem a aprovação de registros de produtos, fiscalização e monitoramento, além de ações de fiscalização e cobrança de penalidades, se necessário. Eles são realizados por órgãos reguladores, como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no Brasil.

Além disso, os processos administrativos sanitários também incluem a análise de denúncias e reclamações, bem como a realização de inspeções e auditorias nos locais de produção, importação e distribuição de produtos. O objetivo é garantir que todas as exigências regulatórias sejam cumpridas e que os produtos oferecidos ao público atendam aos padrões de qualidade e segurança estabelecidos.

Os processos administrativos sanitários também são importantes para o desenvolvimento da indústria de produtos de interesse para a saúde, pois ajudam a garantir a confiança dos consumidores nos produtos oferecidos no mercado. Além disso, eles também contribuem para a promoção da concorrência saudável, pois estabelecem critérios claros para a produção e comercialização de produtos de interesse para a saúde.

Em resumo, os processos administrativos sanitários são fundamentais para garantir a qualidade e segurança de produtos de interesse para a saúde, proteger a saúde da população e promover o desenvolvimento da indústria de produtos de interesse para a saúde.




Histórico da saúde no Brasil

 


Os primórdios de ações e serviços na área da saúde no Brasil remontam à época da colonização e, em detrimento do poder aquisitivo de cada um, àqueles que possuíam recursos conseguiam realizar consultas médicas. 

Em contrapartida, os que não detinham recursos dependiam de caridade e filantropia, inclusive por intermédio de Santas Casas de Misericórdia. Após a chegada da família real ao Brasil, foram criados os primeiros cursos de medicina em território brasileiro. 

A primeira instituição de ensino voltada à medicina foi a Universidade Federal da Bahia, inaugurada em 18 de fevereiro de 1808 com o nome de Escola de Cirurgia da Bahia. Neste período foram criados os primeiros órgãos de saúde pública que tinham como atribuição inspecionar a saúde e o saneamento básico. 

Em 1953 foi criado o Ministério da saúde e que desenvolvia ações junto aos estados e municípios voltadas praticamente a campanhas de prevenção de doenças e de promoção à saúde. Na final da década de 60, o Estado atuava na área da saúde através do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) que, em 1977 passou-se a chamar INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social) e este perdurou até meados de 1993.

Quais são as exigências legais para montar um salão de cabeleireiro

Para abrir uma empresa, o empreendedor poderá ter seu registro de forma individual ou em um dos enquadramentos jurídicos de sociedade. Ele deverá avaliar as opções que melhor atendem suas expectativas e o perfil do negócio pretendido. Leia mais sobre este assunto no capítulo ‘Informações Fiscais e Tributárias’.

O contador, profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa e conhecedor da legislação tributária, poderá auxiliar o empreendedor neste processo.

Para abertura e registro da empresa é necessário realizar os seguintes procedimentos:

Contrato Social - É um documento que apresenta, por meio de cláusulas, as normas gerais e principais que regerão o salão, como: nome e localização do salão, objetivo do negócio, dados dos sócios, participação e função de cada um na sociedade.

Registro do Contrato Social - Deverá ser encaminhado, em pelo menos três vias, a um Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, juntamente com cópias de identificação do proprietário ou dos sócios (RG e CPF) e comprovantes de residência para os procedimentos do registro. Neste órgão também é feita uma consulta prévia quanto ao nome da empresa, para verificação da possível existência de outras empresas com a mesma finalidade (salão de beleza) que tenham o mesmo nome que você quer dar a sua; se já existir alguma, você terá que criar um outro nome diferente, consultar novamente, até que encontre um nome único.

Registro na Secretaria da Receita Federal - Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e o preenchimento da Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica e do quadro de sócios, com validade em todo território nacional.

Registro na Secretaria Estadual da Fazenda - Inscrição estadual para salão de beleza que realizar venda de produtos. Recolhimento do ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias).

Registro na Prefeitura Municipal - Nesse órgão público, o salão de beleza obtém o cartão de identificação municipal (inscrição municipal) para recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços). Na cidade de São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 5% sobre o faturamento mensal. O percentual da alíquota varia de cidade para cidade.

Registro no INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social para providenciar a certificação de matrícula no INSS, recolhimento pela empresa e pelo empregado.

Registro no Sindicato Patronal - As contribuições devidas ao sindicato patronal variam de acordo com o mês em que for aberto o salão de beleza. Aberturas até o mês de março pagarão Contribuição Sindical, Confederativa e Assistencial. Já as aberturas entre o mês de abril e agosto pagarão Contribuição Sindical e Confederativa.

Alvará de Funcionamento - Para o salão de beleza iniciar suas atividades é necessário que ele consiga o Alvará de Funcionamento, que é um documento de aprovação do local, expedido pela Prefeitura Municipal.

Após a abertura, para o funcionamento do salão, é preciso seguir as exigências legais, entre elas, as seguintes:

·        Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que trata sobre as normas de vigilância sanitária para diversos produtos, entre eles os produtos de higiene e os cosméticos.

·        Norma ABNT Brasileira - NBR 9050, que propõe que os ambientes sejam preparados para acessibilidade de pessoas que apresentem dificuldades de locomoção.

·        Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o exercício das atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

·        Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016, que dispõe sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

Importante também observar o seguinte:

- Para a instalação do negócio é necessário realizar consulta prévia de endereço na Prefeitura Municipal/Administração Regional, sobre a Lei de Zoneamento.

- É necessário observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

- A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa) e suas alterações estabelecem o tratamento diferenciado e simplificado para micro e pequenas empresas. Isso confere vantagens aos empreendedores, inclusive quanto à redução ou isenção das taxas de registros, licenças etc.

- Deve-se observar cuidadosamente o limite de atuação de um salão de beleza, em relação aos serviços ofertados. É necessário ter clareza sobre os limites que caracterizam um salão de beleza e um centro de estética. Na prática verifica-se certa confusão entre os dois ramos de negócio. É relativamente comum a expansão de serviços de um salão de beleza transformando-o em centro de estética, sem a observação das exigências legais específicas.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) também disponibiliza:

·        portal eletrônico para a verificação de produtos devidamente registrados: http://portal.anvisa.gov.br/consulta-produtos-registrados

·        Contatos das vigilâncias sanitárias estaduais e municipais: http://portal.anvisa.gov.br/vigilancias-sanitarias

·        Diversas informações sobre cosméticos:

a)       Informações sobre cosméticos: http://portal.anvisa.gov.br/cosmeticos

b)      Registros e Autorizações de Cosméticos: http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/cosmeticos

c)      Biblioteca temática de normas:

http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/4967127/Biblioteca+dos+Temas+de+Cosm%C3%A9ticos_Vers%C3%A3o2018_Portal.pdf/75acd4c5-2926-4338-a692-8906cb76cd16

(Destaque para o item 1.5 que já vem com os respectivos links)

1.5. Regularização de ingredientes empregados em alisamento capilar Tema 5.7 da Agenda Regulatória 2017/2020

RDC 3/2012 - Lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições e com as restrições estabelecidas Tema relacionado: Regularização de Substâncias em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes

RDC 15/2013 – Lista de substâncias de uso cosmético: acetato, chumbo, pirogalol, formaldeído e paraformaldeído Tema relacionado: Regularização de Substâncias em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes

d)      Temas de cosméticos da AR 2017/2020


Fonte < https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/como-montar-um-salao-de-beleza,42287a51b9105410VgnVCM1000003b74010aRCRD#exigencias-legais-e-especificas >

Vigilância, limpeza de caixa d'agua

A caixa d' água funciona como uma poupança. Economizando água, sobra uma reserva. Caso algum dia a Empresa de fornecimento de água pare o sistema para realizar alguma manutenção, os moradores podem não sentir os efeitos do corte, já que possuem o produto armazenado.

Para redimensionar o reservatório ideal à residência, é muito simples. Normalmente cada morador consome, em média, 150 litros de água por dia. Assim, para uma casa de 5 pessoas, cujo gasto seria de 750 litros de água, é interessante obter uma caixa d'água de mil litros.

Depois de instalá-la, é fundamental tomar certos cuidados, como mantê-la sempre limpa e fechada. O ideal é que a limpeza seja realizada a cada seis meses.

Siga as instruções e faça a atividade de forma adequada e, principalmente, com segurança.

A seguir estão as dicas para as caixas residenciais com menos de 5 mil litros de água:

1) Programe com antecedência o dia da lavagem da sua caixa d'água. Escolha de preferência um fim-de-semana em que você não tenha compromissos agendados.

2) Tenha certeza de que a escada que dá acesso à caixa está bem posicionada e que não há o risco de escorregar.

3) Feche o registro da entrada de água na casa ou amarre a boia.

4) Armazene água da própria caixa para usar enquanto estiver fazendo a limpeza.

5) O fundo da caixa deve estar com um palmo de água.

6) Tampe a saída para poder usar este palmo de água do fundo e para que a sujeira não desça pelo ralo.

7) Utilize um pano úmido para lavar as paredes e o fundo da caixa. Se a caixa for de fibrocimento, substitua o pano úmido por uma escova de fibra vegetal ou de fio de plástico macio. Não use escova de aço, vassoura, sabão, detergente ou outros produtos químicos.

8) Retire a água da lavagem e a sujeira com uma pá de plástico, balde e panos. Seque o fundo com panos limpos e evite passá-los nas paredes.

9) Ainda com a saída da caixa fechada, deixe entrar um palmo de água e adicione dois litros de água sanitária. Deixe por duas horas e use esta solução desinfetante para molhar as paredes com a ajuda de uma brocha e um balde ou caneca de plástico. 10) Verifique a cada 30 minutos se as paredes secaram. Se isso tiver acontecido, faça quantas aplicações da mistura forem necessárias até completar duas horas.

11) Não use esta água de forma alguma por duas horas.

12) Passadas as duas horas, ainda com a boia amarrada ou o registro fechado, abra a saída da caixa e a esvazie. Abra todas as torneiras e acione as descargas para desinfetar todas as tubulações da casa. 

13) Procure usar a primeira água para lavar o quintal, banheiros e pisos.

14) Tampe bem a caixa para que não entrem insetos, sujeiras ou pequenos animais. Isso evita a transmissão de doenças. A tampa tem que ter sido lavada antes de ser colocada no lugar. 15) Anote do lado de fora da caixa a data da limpeza e na agenda a data para a próxima limpeza. Abra a entrada de água da casa e deixe a caixa encher. Esta água já pode ser usada.

A seguir estão as dicas para as caixas residenciais com mais de 5 mil litros de água.

1) Programe com antecedência o dia da lavagem da sua caixa d'água. Prepare os materiais e equipamentos necessários, incluindo a solução com hipoclorito de sódio, para que os organismos patogênicos que estão na caixa d'água sejam destruídos. É essencial o uso de botas e luvas para realizar todo o processo, e de uma escada em caso de caixas elevadas.

2) Tenha certeza de que a escada que dá acesso à caixa está bem posicionada e que não há o risco de escorregar.

3) Feche o registro da entrada de água no imóvel ou amarre a bóia. Consuma a água até deixar o volume suficiente para a próxima etapa.

4) Armazene a água da própria caixa para usar enquanto estiver fazendo a limpeza.

5) Esvazie o reservatório totalmente.

6) Tampe a saída para poder usar este palmo de água do fundo e para que a sujeira não desça pelo ralo.

7) Lavar as paredes e o fundo da caixa d'água com escova, lavadora de alta pressão, pano e vassoura (de fibra vegetal ou de fio de plástico macio). Não utilize escova de aço, sabão, vassoura de piaçava, detergente ou outros produtos químicos.

8) Retire a água da lavagem e a sujeira com uma pá de plástico, balde e panos. Seque o fundo com panos limpos e evite passá-los nas paredes.

9) Em um balde plástico prepare a solução de hipoclorito, adicionando 20 ml de hipoclorito de sódio a 10% para cada 10 litros de água. Essa solução será utilizada para aspergir as paredes do reservatório.

10) Ainda com a saída da caixa fechada aspergir a solução de hipoclorito de sódio nas paredes e fundo do reservatório. Verifique a cada 30 minutos se as paredes secaram. Se isso tiver acontecido, faça quantas aplicações da mistura forem necessárias até completar duas horas.

11) Não use esta água de forma alguma por duas horas.

12) Passadas as duas horas, ainda com a boia amarrada ou o registro fechado, abra a saída da caixa e a esvazie. Abra todas as torneiras e acione as descargas para desinfetar todas as tubulações da edificação.

13) Para evitar o desperdício, essa água pode ser utilizada para lavar os pisos do imóvel.

14) Tampe bem a caixa para que não entrem insetos, sujeiras ou pequenos animais. Isso evita a transmissão de doenças. A tampa tem que ter sido lavada antes de ser colocada no lugar. Desamarre a boia ou abra o registro do imóvel.

15) Anote do lado de fora da caixa a data da limpeza e na agenda a data para a próxima limpeza. Abra a entrada de água da casa e deixe a caixa encher. Esta água já pode ser usada.






Vigilância Sanitária para SALÃO DE BELEZA

As ações da Vigilância Sanitária relacionadas à área Beleza em geral estão inseridas nas ações de saúde, e devem: 

-Avaliar os riscos contaminação e epidemiológicos dentro das prioridades locais, seguindo o determinado pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

O perfil do consumidor brasileiro mudou, esta mais atendo a higiene do estabelecimento, procedimentos de higiene dos profissionais que prestam serviços na área de Beleza em geral. 

O empresário da área de Beleza deve adaptar-se ao CDC. PRESTADOR DE SERVIÇOS será responsabilizado por acidentes causados aos seus consumidores, por exemplo: 

-Alergias e ou intoxicações a produtos químicos utilizados na prestação de serviços, quando não forem realizados testes para verificar o nível de tolerância ao produto; 

-Quando não utilizar equipamentos devidamente esterilizados ou descartável, que possam causar transmissão de doença como Aids, Hepatite B e C, Micoses, infecções, etc.

COMO ADEQUAR SEU ESTABELECIMENTO AS NORMAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA ?

Os estabelecimentos, devem respeitar e se adequar a legislação sanitária vigente, seguindo as normas de boas práticas, para garantir ao profissional e a seus clientes, segurança e qualidade nos serviços que prestam, evitando riscos à saúde. Devem verificar: 

• Iluminação natural ou artificial adequada que permita a realização de procedimentos com segurança e boa condição visual; 

• Instalação elétrica suficiente para o número de equipamentos. Não utilize extensões ou benjamins (sobrecarga): é proibido ter fiação exposta para evitar curto circuito; 

• Ventilação natural ou artificial adequada que garanta um ambiente arejado;

Devem verificar: 

• Pisos e paredes com revestimentos que sejam laváveis, ou seja, resistentes a limpeza com água e sabão. 

• Ralos devem ter condições de fechamento ou com tela milimétrica; 

• Água encanada potável; 

• Ligação na rede de esgoto; 

• Mobiliários devem ter superfície lisa, não porosa; 

• Vestiário com armários para profissionais; 

• Banheiro para os funcionários, com pia, água corrente, sabão líquido e papel toalha;

• Pia exclusiva para limpeza de material como: alicates, espátulas de metal para unhas, escovas de cabelo, pentes, bacias, cubas e outros; 

• Equipamentos adequados para a esterilização de material de metal como alicates, espátulas de metal para unhas e outros; 

• Tanques para lavar os panos de limpeza e higienização; 

• Banheiro para os clientes, com pia, água corrente, sabão líquido e papel toalha. 

• Quando em centros comerciais, pode ser utilizado o sanitário destinado ao público, desde que esteja localizado nas proximidades; 

• Organizar o lixo comum em saco plástico, separando-o do lixo de material reciclável.

Todo estabelecimento deve ter um Manual de Rotinas e Procedimentos, que é um roteiro descritivo de cada serviço prestado, mostrando o passo a passo e as recomendações sobre as atividades executadas. O Manual deve abordar as rotinas de trabalho como: 

• Tingimento ou relaxamento de cabelos; 

• Depilação; 

• Tratamento estético; 

• Podologia. 

• Cuidados com os instrumentos de trabalho: toalhas, pentes, escovas, esterilização de alicates e orientações relativas à higienização do ambiente de trabalho.

Assim, na elaboração do Manual, recomenda-se enfocar procedimentos quanto a: 

• Higienização do Ambiente - pisos e paredes, mobiliário e banheiros e qual a periodicidade de cada um. 

• Higienização dos produtos em Geral - produtos cosméticos, toalhas, alicates, espátulas e outros. 

• Processos de Esterilização - tipos de esterilização e equipamentos. 

• Serviços - manicure, pedicuro e podólogo; cabeleireiro e barbeiro; depilação e esteticista;

HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE 

Pisos: é necessário a retirada imediata dos cabelos decorrentes do corte, a cada cliente. 

Mobiliários: devem ser limpos com água e sabão ou detergente, por dentro e por fora. 

Banheiro: devem ser limpos com água e sabão e feita a desinfecção do vaso sanitário com água sanitária. 

PRODUTOS EM GERAL 

Os produtos utilizados para embelezamento pertencem à categoria dos cosméticos e são regulamentados pela ANVISA

Procure nos rótulos dos produtos as seguintes informações: 

• Nome do produto; 

• Marca; 

• Lote; 

• Prazo de validade; 

• Conteúdo; 

• País de origem; 

• Fabricante/importador; 

• Composição do produto; 

• Finalidade de uso do produto; 

• Produtos para clarear os pelos do corpo

Número de registro no Ministério da Saúde / ANVISA para os produtos indicados abaixo, Resolução ANVISA n. 79, de 28 de agosto de 2000: 

• Sabonete antisséptico; 

• Xampu, condicionador e enxaguatório capilar anti-caspa; 

• Creme, gel e loção para a área dos olhos; 

• Tintura temporária, progressiva e permanente; 

• Enxaguatório colorante; 

• Produtos para clarear os cabelos (clareador, descolorante, oxigenada 10 a 40 volumes); 

• Produtos para ondular e alisar os cabelos; 

• Tônico, loção e máscara capilar; 

• Depilatório químico; 

• Produtos para clarear os pelos do corpo

TOALHAS DE TECIDO OU DESCARTÁVEIS 

• Devem estar lavadas e preferencialmente embaladas em saco plástico individualmente; 

• Guardadas de forma organizada em local limpo, seco e arejado, podendo ser prateleira ou armário; 

• Usar uma para cada procedimento, independente de ser o mesmo cliente; 

• As sujas devem ser colocadas em local diferente das limpas, para evitar contaminação;

ALICATES, ESPÁTULAS E OUTROS MATERIAIS DE METAL 

Devem ser lavados e escovados com sabão líquido, em água corrente abundante, ou lavadora ultrassônica a cada procedimento; 

• Em seguida, enxaguar, secar e acomodar o material em embalagem apropriada para o processo de esterilização; 

• Na embalagem deve constar a data de esterilização e o nome de quem preparou o material; 

• A embalagem deve ser sempre aberta na frente do(a) cliente. 

Recomenda-se que cada profissional tenha no mínimo 06 (seis) jogos de alicate e espátula de metal, para garantir sua saúde e a de seu cliente.

VAPOR SATURADO / AUTOCLAVE 

• Os materiais de metal, depois de lavados, devem estar embalados e acomodados em embalagem que permita a passagem de vapor. CALOR SECO / ESTUFA 

• A temperatura para garantir a esterilização é de 170ºC por 1 hora ou 160º C por 2 horas. 

• Não pode ser aberta durante a esterilização. Quando isto ocorre, o processo de esterilização é interrompido. 

• Os alicates, espátulas e outros instrumentos de metal esterilizados devem ser guardados, em local limpo e seco e constar na embalagem a data da esterilização;

MANICURE, PEDICURO E PODÓLOGO 

O profissional deve: 

• Lavar as mãos antes de atender cada cliente; 

• Esterilizar os alicates, espátulas e outros instrumentos de metal; 

• Abrir a embalagem dos alicates, espátulas e outros instrumentos de metal na frente do cliente; 

• Retirar as toalhas da embalagem plástica na frente do cliente; 

• Manter o material de trabalho tipo algodão, esmaltes, removedor de esmalte e lixas novas, organizados em maletas ou gavetas; 

• Manter o algodão em pote com tampa; 

• Perguntar ao cliente se possui alguma alergia a esmalte ou outro produto a ser utilizado; 

• Jogar no lixo os materiais descartáveis ou de uso único, como algodão, lixas de unha, protetor de cuba e de bacia, lâminas etc.

Recomenda-se: 

• Colocar luvas descartáveis e só retirá-las quando concluir o serviço; 

• Borrifar álcool 70% nas unhas do cliente antes do procedimento para evitar infecções. Concluído o serviço, deve: 

• Lavar as mãos após o atendimento de cada cliente; 

• Lavar e esterilizar todos os instrumentos utilizados ou não, pois mesmo sem uso, estarão contaminados e devem estar limpos e esterilizados para o próximo cliente; 

• Lavar as bacias e cubas com água e sabão líquido ou detergente após cada uso; 

• Colocar os instrumentos utilizados em caixa plástica lavável, sinalizada: “Instrumentos Contaminados” e prepará-los para o processo de esterilização.

CABELEIREIRO E BARBEIRO 

O profissional deve: 

• Lavar as mãos antes de atender cada cliente; 

• Perguntar ao cliente se possui alguma alergia aos produtos que vai utilizar; 

• Manter as escovas e pentes em recipientes limpos e organizados; 

• Usar lâminas novas a cada cliente e descartá-las após o uso. 

• Usar luvas ao fazer uso de química. Concluído o serviço, deve: 

• Lavar as mãos após atender cada cliente; 

• Limpar escovas e pentes, removendo os cabelos, após cada uso; 

• Lavar pentes, escovas e demais equipamentos utilizados, com água e sabão líquido ou detergente, após o uso em cada cliente; 

• Descartar as lâminas utilizadas em recipientes rígidos; 

• Retirar do chão os cabelos decorrentes do corte. Produtos químicos à base de formol para escova progressiva estão proibidos, pois não possuem registro na ANVISA para esta finalidade. O formol é cancerígeno e provoca queimaduras na pele e mucosas, irritação nos olhos, podendo levar à cegueira, tanto o cabeleireiro quanto o cliente.

DEPILAÇÃO 

Deve ter: 

• Local adequado e com privacidade; 

• Maca com superfície lisa e lavável que permita higienização; 

• Lençol de papel descartável que deverá ser trocado a cada nova cliente; 

• Mesa auxiliar, com superfície lisa ou lavável, para a colocação dos produtos usados no ato da depilação como cremes, talco, cera e acessórios tipo pinça; 

• Lixeira com saco plástico e tampa para descarte da cera usada. O profissional deve: 

• Lavar as mãos antes e depois de atender cada cliente; 

• Utilizar pinça descartável ou esterilizada a cada cliente; 

• Trocar o lençol descartável a cada cliente; 

• Usar cera de depilação que traga no rótulo identificação do produto, procedência, validade e número de registro no Ministério da Saúde ou ANVISA.

ESTETICISTA São os procedimentos não invasivos como a limpeza de pele, drenagem linfática, estimulação russa e bronzeamento artificial a jato, e devem: 

• Ser realizados por esteticistas cujo certificado de qualificação deve estar afixado em local visível no estabelecimento; 

• Usar produtos que contenham no rótulo: registro na ANVISA; 

• Usar produtos manipulados em farmácias só quando devidamente prescrito por médico, especificamente para o cliente; 

• Possuir manual de instrução dos aparelhos, notificação de isenção de Registro no Ministério da Saúde / ANVISA e manutenção do aparelho conforme orientação do fabricante.

“Todos esses cuidados são para evitar doenças como sarna, piolho, dermatites, micoses e até tétano, hepatite C e HIV” 

Visando a prevenção, os profissionais de beleza, devem estar com as vacinas para a proteção contra o tétano e a difteria (dupla adulto) e Hepatite B em dia.

fonte: < https://visa.portovelho.ro.gov.br/uploads/arquivos/2016/05/20897/1464176677salao-de-beleza.pdf >



Cocô de cachorro e gato na lixeira?

Cocô de cachorro e gato na lixeira? 

Descubra a forma correta de descartar os dejetos do seu pet


Com o crescimento do número de animais de estimação em casas e apartamentos, cresce também a oferta de produtos e serviços destinados aos pets. Roupas, acessórios, banhos, creches... mas também os dejetos.

As fezes dos animais, como gatos e cachorros, são consideradas esgoto sanitário, da mesma forma que as dos humanos.

Por isso, a forma ambientalmente correta para descartar esses dejetos é a mesma, pelo vaso sanitário, para que seja tratado pelo sistema de esgoto.

A regra básica é que fezes devem ser jogadas no vaso sanitário, tenham sido feitas em areia – como no caso de gatos – ou nos tapetes higiênicos, mais usados por cachorros.

Já o restante da areia e os tapetes, mesmo que tenham absorvido a urina, podem ser descartados no lixo comum, porém, muito bem embalados para não romper.
Como os dejetos animais devem ser descartados

Em casa ou apartamento 

Descartar as fezes de animais na rede pública de esgoto sanitário ou no sistema individual de tratamento de esgoto, pelo vaso sanitário ou ralo no canil coberto.
Colocar a areia e tapetes higiênicos para a coleta convencional de resíduos sólidos, em saco plástico resistente ou em embalagem plástica ou metálica com tampa, junto com os demais rejeitos gerados na residência.
Evitar o acúmulo dos dejetos. O ideal é que seja realizada a limpeza diária do local onde os animais fazem suas necessidades.
Em condomínios, sempre recolher os dejetos das áreas comuns.

Na rua

Recolher as fezes, em sacos plásticos resistentes ou jornal, e embalá-las de forma a evitar o rompimento da embalagem.
Não deixar os dejetos embalados em qualquer lugar, como calçadas ou próximo a postes, etc.
Não jogar os dejetos em bueiros nem em terrenos baldios.
Levar os dejetos recolhidos de volta para casa e jogar no vaso sanitário. Descartar a embalagem utilizada com os demais resíduos da coleta convencional.
Numa emergência, em que não seja possível levar para casa, colocar os dejetos na lixeira mais próxima, devidamente embalados. Quando em pequena quantidade e disperso em outros resíduos, é possível a coleta desse material pelo caminhão da coleta de lixo.

Fonte: < https://ocp.news/geral/coco-de-cachorro-e-gato-na-lixeira-descubra-a-forma-correta-de-descartar-os-dejetos-do-seu-pet >

Orientações Técnicas para Restaurantes, cozinhas, padarias, e lanchonetes


Orientações Técnicas para Restaurantes, Cozinhas, Padaria e Lanchonetes.

1. Projeto Arquitetônico / Croqui aprovado pela Vigilância Sanitária;
2. Acesso independente, sem comunicação direta com domicilio;
3. Pia / Lavatório para higienização das mãos com toalha de papel descartável e sabão liquido;
4. Tanque ou Pia para lavagem dos utensílios e equipamentos de material liso, lavável e impermeável, em numero suficiente a atividade com água quente e fria;
5. Piso contínuo, lavável, impermeável, resistente, antiderrapante, com declividade e ralos para o escoamento das águas de limpeza que jamais devem ser escoadas na rua;
6. Paredes lisas, revestidas até a altura mínima de 2 m (dois metros) com material resistente, lavável, impermeável e em cores claras;
7. Teto ou forro continuo, em bom estado de conservação, revestido com material e pintura resistente a limpeza e em cores claras;
8. Portas revestidas de material lavável, íntegras e a externa com telas, com fechamento automático (mola) na área de produção e sanitários;
9. Janelas com vidros íntegros, de fácil acionamento, de maneira que os raios solares não incidam sobre os alimentos, com fechamento das aberturas por telas;
10. Depósito ventilado com aberturas teladas;
11. Instalações elétricas isoladas e protegidas de forma a não ocasionar choques e/ou curto-circuito;
12. Luminárias com proteção e iluminação sem áreas de sombra;
13. Ventilação com fluxo de ar direcionado da área limpa para a área suja;
14. Caixas de gordura e esgoto localizadas fora da área de produção;
15. Layout atendendo um fluxo que evite a contaminação cruzada de alimentos;
16. Vestiários: separados por sexo, com armários para guarda de objetos pessoais;
17. Instalações sanitárias, sem comunicação direta com áreas de produção, separadas por sexo dotadas de vaso sanitário, lavatório, porta toalhas de papel, sabão liquido e lixeira provida de tampa.

• Equipamentos e Utensílios

1. Equipamentos de refrigeração em boas condições de funcionamento e com capacidade suficiente para o volume de alimentos a serem acondicionados;
2. Fogões e demais equipamentos em boas condições de funcionamento e uso, evitando assim acidentes;
3. Armários, estantes e balcões para manipulação de alimentos, revestidos de material liso, lavável e impermeável;
4. Estrados de material que facilite limpeza, altura mínima de 20 cm e afastados das paredes no mínima 20 em;
5. Sistema de exaustão para fogões e fornos, evitando o aquecimento em demasia do ambiente;
6. Coletores de lixo com tampa acionada por pedal e providos de sacos plásticos;
7. Utensílios e recipientes, para a guarda de alimentos ,de fácil limpeza e com tampa;
8. Estrados, tabuas de corte, macetes de carnes e bandejas, de material liso, lavável e impermeável;
9. Manutenção e limpeza diária dos equipamentos e utensílios.
10. Buffet protegido por vidros conf. Lei Estadual n° 17350/2012.

• Manipuladores

1. Todos os funcionários devem estar em perfeitas condições de saúde;
2. Apresentar-se com uniforme de trabalho completo, (de tonalidade clara, gorro, avental e botas);
3. Devem estar com as mãos limpas, unhas cortadas, sem esmalte, sem usa de adornos nas mãos e braços.
4. Realizar exames de saúde periódicos.
5. Para fornecimento de refeições para empresas é necessário o contrato com nutricionista como RESPONSÁVEL TÉCNICO.

• Alimentos

1. Obedecer as orientações do fabricante quanta a temperatura de conservação dos produtos alimentícios armazenados;
2. Adquirir produtos de origem animal inspecionados pelo órgão competente (SIF,MA SIP ou SIM);
3. Armazenamento deve obedecer as regras do PEPS (primeiro que entra e primeiro que sai) ou PVPS ( primeiro que vence e 0 primeiro que sai);
4. Manter os recipientes de alimentos identificados , com nome do produto e data de vencimento;
5. Conservar os alimentos preparados em separado dos in natura;
6. Coletar amostras de 200g dos alimentos preparados guardando-as por 72 horas sob refrigeração ou congelamento (restaurantes);
7. Todo alimento deve ser manipulado em local limpo e organizado, objetos em desuso e estranhos ao local não devem permanecer na área de manipulação.

“LAVE SEMPRE AS MÃOS, A SAÚDE COMEÇA NESTE ATO SIMPLES”