Vigilância Sanitária
Sobre processos administrativos sanitários
Histórico da saúde no Brasil
Os primórdios de ações e serviços na área da saúde no Brasil remontam à época da colonização e, em detrimento do poder aquisitivo de cada um, àqueles que possuíam recursos conseguiam realizar consultas médicas.
Em contrapartida, os que não detinham recursos dependiam de caridade e filantropia, inclusive por intermédio de Santas Casas de Misericórdia. Após a chegada da família real ao Brasil, foram criados os primeiros cursos de medicina em território brasileiro.
A primeira instituição de ensino voltada à medicina foi a Universidade Federal da Bahia, inaugurada em 18 de fevereiro de 1808 com o nome de Escola de Cirurgia da Bahia. Neste período foram criados os primeiros órgãos de saúde pública que tinham como atribuição inspecionar a saúde e o saneamento básico.
Em 1953 foi criado o Ministério da saúde e que desenvolvia ações junto aos estados e municípios voltadas praticamente a campanhas de prevenção de doenças e de promoção à saúde. Na final da década de 60, o Estado atuava na área da saúde através do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) que, em 1977 passou-se a chamar INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social) e este perdurou até meados de 1993.
Quais são as exigências legais para montar um salão de cabeleireiro
Para abrir uma empresa, o empreendedor poderá ter seu registro de forma individual ou em um dos enquadramentos jurídicos de sociedade. Ele deverá avaliar as opções que melhor atendem suas expectativas e o perfil do negócio pretendido. Leia mais sobre este assunto no capítulo ‘Informações Fiscais e Tributárias’.
O contador, profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa e conhecedor da legislação tributária, poderá auxiliar o empreendedor neste processo.
Para abertura e registro da empresa é necessário realizar os seguintes procedimentos:
Contrato Social - É um documento que apresenta, por meio de cláusulas, as normas gerais e principais que regerão o salão, como: nome e localização do salão, objetivo do negócio, dados dos sócios, participação e função de cada um na sociedade.
Registro do Contrato Social - Deverá ser encaminhado, em pelo menos três vias, a um Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, juntamente com cópias de identificação do proprietário ou dos sócios (RG e CPF) e comprovantes de residência para os procedimentos do registro. Neste órgão também é feita uma consulta prévia quanto ao nome da empresa, para verificação da possível existência de outras empresas com a mesma finalidade (salão de beleza) que tenham o mesmo nome que você quer dar a sua; se já existir alguma, você terá que criar um outro nome diferente, consultar novamente, até que encontre um nome único.
Registro na Secretaria da Receita Federal - Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e o preenchimento da Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica e do quadro de sócios, com validade em todo território nacional.
Registro na Secretaria Estadual da Fazenda - Inscrição estadual para salão de beleza que realizar venda de produtos. Recolhimento do ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias).
Registro na Prefeitura Municipal - Nesse órgão público, o salão de beleza obtém o cartão de identificação municipal (inscrição municipal) para recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços). Na cidade de São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 5% sobre o faturamento mensal. O percentual da alíquota varia de cidade para cidade.
Registro no INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social para providenciar a certificação de matrícula no INSS, recolhimento pela empresa e pelo empregado.
Registro no Sindicato Patronal - As contribuições devidas ao sindicato patronal variam de acordo com o mês em que for aberto o salão de beleza. Aberturas até o mês de março pagarão Contribuição Sindical, Confederativa e Assistencial. Já as aberturas entre o mês de abril e agosto pagarão Contribuição Sindical e Confederativa.
Alvará de Funcionamento - Para o salão de beleza iniciar suas atividades é necessário que ele consiga o Alvará de Funcionamento, que é um documento de aprovação do local, expedido pela Prefeitura Municipal.
Após a abertura, para o funcionamento do salão, é preciso seguir as exigências legais, entre elas, as seguintes:
· Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que trata sobre as normas de vigilância sanitária para diversos produtos, entre eles os produtos de higiene e os cosméticos.
· Norma ABNT Brasileira - NBR 9050, que propõe que os ambientes sejam preparados para acessibilidade de pessoas que apresentem dificuldades de locomoção.
· Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o exercício das atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
· Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016, que dispõe sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.
Importante também observar o seguinte:
- Para a instalação do negócio é necessário realizar consulta prévia de endereço na Prefeitura Municipal/Administração Regional, sobre a Lei de Zoneamento.
- É necessário observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa) e suas alterações estabelecem o tratamento diferenciado e simplificado para micro e pequenas empresas. Isso confere vantagens aos empreendedores, inclusive quanto à redução ou isenção das taxas de registros, licenças etc.
- Deve-se observar cuidadosamente o limite de atuação de um salão de beleza, em relação aos serviços ofertados. É necessário ter clareza sobre os limites que caracterizam um salão de beleza e um centro de estética. Na prática verifica-se certa confusão entre os dois ramos de negócio. É relativamente comum a expansão de serviços de um salão de beleza transformando-o em centro de estética, sem a observação das exigências legais específicas.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) também disponibiliza:
· portal eletrônico para a verificação de produtos devidamente registrados: http://portal.anvisa.gov.br/consulta-produtos-registrados
· Contatos das vigilâncias sanitárias estaduais e municipais: http://portal.anvisa.gov.br/vigilancias-sanitarias
· Diversas informações sobre cosméticos:
a) Informações sobre cosméticos: http://portal.anvisa.gov.br/cosmeticos
b) Registros e Autorizações de Cosméticos: http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/cosmeticos
c) Biblioteca temática de normas:
http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/4967127/Biblioteca+dos+Temas+de+Cosm%C3%A9ticos_Vers%C3%A3o2018_Portal.pdf/75acd4c5-2926-4338-a692-8906cb76cd16
(Destaque para o item 1.5 que já vem com os respectivos links)
1.5. Regularização de ingredientes empregados em alisamento capilar Tema 5.7 da Agenda Regulatória 2017/2020
RDC 3/2012 - Lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições e com as restrições estabelecidas Tema relacionado: Regularização de Substâncias em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes
RDC 15/2013 – Lista de substâncias de uso cosmético: acetato, chumbo, pirogalol, formaldeído e paraformaldeído Tema relacionado: Regularização de Substâncias em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes
d) Temas de cosméticos da AR 2017/2020
Fonte < https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/como-montar-um-salao-de-beleza,42287a51b9105410VgnVCM1000003b74010aRCRD#exigencias-legais-e-especificas >
Vigilância, limpeza de caixa d'agua
Vigilância Sanitária para SALÃO DE BELEZA
As ações da Vigilância Sanitária relacionadas à área Beleza em geral estão inseridas nas ações de saúde, e devem:
-Avaliar os riscos contaminação e epidemiológicos dentro das prioridades locais, seguindo o determinado pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
O perfil do consumidor brasileiro mudou, esta mais atendo a higiene do estabelecimento, procedimentos de higiene dos profissionais que prestam serviços na área de Beleza em geral.
O empresário da área de Beleza deve adaptar-se ao CDC. PRESTADOR DE SERVIÇOS será responsabilizado por acidentes causados aos seus consumidores, por exemplo:
-Alergias e ou intoxicações a produtos químicos utilizados na prestação de serviços, quando não forem realizados testes para verificar o nível de tolerância ao produto;
-Quando não utilizar equipamentos devidamente esterilizados ou descartável, que possam causar transmissão de doença como Aids, Hepatite B e C, Micoses, infecções, etc.
COMO ADEQUAR SEU ESTABELECIMENTO AS NORMAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA ?
Os estabelecimentos, devem respeitar e se adequar a legislação sanitária vigente, seguindo as normas de boas práticas, para garantir ao profissional e a seus clientes, segurança e qualidade nos serviços que prestam, evitando riscos à saúde. Devem verificar:
• Iluminação natural ou artificial adequada que permita a realização de procedimentos com segurança e boa condição visual;
• Instalação elétrica suficiente para o número de equipamentos. Não utilize extensões ou benjamins (sobrecarga): é proibido ter fiação exposta para evitar curto circuito;
• Ventilação natural ou artificial adequada que garanta um ambiente arejado;
Devem verificar:
• Pisos e paredes com revestimentos que sejam laváveis, ou seja, resistentes a limpeza com água e sabão.
• Ralos devem ter condições de fechamento ou com tela milimétrica;
• Água encanada potável;
• Ligação na rede de esgoto;
• Mobiliários devem ter superfície lisa, não porosa;
• Vestiário com armários para profissionais;
• Banheiro para os funcionários, com pia, água corrente, sabão líquido e papel toalha;
• Pia exclusiva para limpeza de material como: alicates, espátulas de metal para unhas, escovas de cabelo, pentes, bacias, cubas e outros;
• Equipamentos adequados para a esterilização de material de metal como alicates, espátulas de metal para unhas e outros;
• Tanques para lavar os panos de limpeza e higienização;
• Banheiro para os clientes, com pia, água corrente, sabão líquido e papel toalha.
• Quando em centros comerciais, pode ser utilizado o sanitário destinado ao público, desde que esteja localizado nas proximidades;
• Organizar o lixo comum em saco plástico, separando-o do lixo de material reciclável.
Todo estabelecimento deve ter um Manual de Rotinas e Procedimentos, que é um roteiro descritivo de cada serviço prestado, mostrando o passo a passo e as recomendações sobre as atividades executadas. O Manual deve abordar as rotinas de trabalho como:
• Tingimento ou relaxamento de cabelos;
• Depilação;
• Tratamento estético;
• Podologia.
• Cuidados com os instrumentos de trabalho: toalhas, pentes, escovas, esterilização de alicates e orientações relativas à higienização do ambiente de trabalho.
Assim, na elaboração do Manual, recomenda-se enfocar procedimentos quanto a:
• Higienização do Ambiente - pisos e paredes, mobiliário e banheiros e qual a periodicidade de cada um.
• Higienização dos produtos em Geral - produtos cosméticos, toalhas, alicates, espátulas e outros.
• Processos de Esterilização - tipos de esterilização e equipamentos.
• Serviços - manicure, pedicuro e podólogo; cabeleireiro e barbeiro; depilação e esteticista;
HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE
Pisos: é necessário a retirada imediata dos cabelos decorrentes do corte, a cada cliente.
Mobiliários: devem ser limpos com água e sabão ou detergente, por dentro e por fora.
Banheiro: devem ser limpos com água e sabão e feita a desinfecção do vaso sanitário com água sanitária.
PRODUTOS EM GERAL
Os produtos utilizados para embelezamento pertencem à categoria dos cosméticos e são regulamentados pela ANVISA
Procure nos rótulos dos produtos as seguintes informações:
• Nome do produto;
• Marca;
• Lote;
• Prazo de validade;
• Conteúdo;
• País de origem;
• Fabricante/importador;
• Composição do produto;
• Finalidade de uso do produto;
• Produtos para clarear os pelos do corpo
Número de registro no Ministério da Saúde / ANVISA para os produtos indicados abaixo, Resolução ANVISA n. 79, de 28 de agosto de 2000:
• Sabonete antisséptico;
• Xampu, condicionador e enxaguatório capilar anti-caspa;
• Creme, gel e loção para a área dos olhos;
• Tintura temporária, progressiva e permanente;
• Enxaguatório colorante;
• Produtos para clarear os cabelos (clareador, descolorante, oxigenada 10 a 40 volumes);
• Produtos para ondular e alisar os cabelos;
• Tônico, loção e máscara capilar;
• Depilatório químico;
• Produtos para clarear os pelos do corpo
TOALHAS DE TECIDO OU DESCARTÁVEIS
• Devem estar lavadas e preferencialmente embaladas em saco plástico individualmente;
• Guardadas de forma organizada em local limpo, seco e arejado, podendo ser prateleira ou armário;
• Usar uma para cada procedimento, independente de ser o mesmo cliente;
• As sujas devem ser colocadas em local diferente das limpas, para evitar contaminação;
ALICATES, ESPÁTULAS E OUTROS MATERIAIS DE METAL
Devem ser lavados e escovados com sabão líquido, em água corrente abundante, ou lavadora ultrassônica a cada procedimento;
• Em seguida, enxaguar, secar e acomodar o material em embalagem apropriada para o processo de esterilização;
• Na embalagem deve constar a data de esterilização e o nome de quem preparou o material;
• A embalagem deve ser sempre aberta na frente do(a) cliente.
Recomenda-se que cada profissional tenha no mínimo 06 (seis) jogos de alicate e espátula de metal, para garantir sua saúde e a de seu cliente.
VAPOR SATURADO / AUTOCLAVE
• Os materiais de metal, depois de lavados, devem estar embalados e acomodados em embalagem que permita a passagem de vapor. CALOR SECO / ESTUFA
• A temperatura para garantir a esterilização é de 170ºC por 1 hora ou 160º C por 2 horas.
• Não pode ser aberta durante a esterilização. Quando isto ocorre, o processo de esterilização é interrompido.
• Os alicates, espátulas e outros instrumentos de metal esterilizados devem ser guardados, em local limpo e seco e constar na embalagem a data da esterilização;
MANICURE, PEDICURO E PODÓLOGO
O profissional deve:
• Lavar as mãos antes de atender cada cliente;
• Esterilizar os alicates, espátulas e outros instrumentos de metal;
• Abrir a embalagem dos alicates, espátulas e outros instrumentos de metal na frente do cliente;
• Retirar as toalhas da embalagem plástica na frente do cliente;
• Manter o material de trabalho tipo algodão, esmaltes, removedor de esmalte e lixas novas, organizados em maletas ou gavetas;
• Manter o algodão em pote com tampa;
• Perguntar ao cliente se possui alguma alergia a esmalte ou outro produto a ser utilizado;
• Jogar no lixo os materiais descartáveis ou de uso único, como algodão, lixas de unha, protetor de cuba e de bacia, lâminas etc.
Recomenda-se:
• Colocar luvas descartáveis e só retirá-las quando concluir o serviço;
• Borrifar álcool 70% nas unhas do cliente antes do procedimento para evitar infecções. Concluído o serviço, deve:
• Lavar as mãos após o atendimento de cada cliente;
• Lavar e esterilizar todos os instrumentos utilizados ou não, pois mesmo sem uso, estarão contaminados e devem estar limpos e esterilizados para o próximo cliente;
• Lavar as bacias e cubas com água e sabão líquido ou detergente após cada uso;
• Colocar os instrumentos utilizados em caixa plástica lavável, sinalizada: “Instrumentos Contaminados” e prepará-los para o processo de esterilização.
CABELEIREIRO E BARBEIRO
O profissional deve:
• Lavar as mãos antes de atender cada cliente;
• Perguntar ao cliente se possui alguma alergia aos produtos que vai utilizar;
• Manter as escovas e pentes em recipientes limpos e organizados;
• Usar lâminas novas a cada cliente e descartá-las após o uso.
• Usar luvas ao fazer uso de química. Concluído o serviço, deve:
• Lavar as mãos após atender cada cliente;
• Limpar escovas e pentes, removendo os cabelos, após cada uso;
• Lavar pentes, escovas e demais equipamentos utilizados, com água e sabão líquido ou detergente, após o uso em cada cliente;
• Descartar as lâminas utilizadas em recipientes rígidos;
• Retirar do chão os cabelos decorrentes do corte. Produtos químicos à base de formol para escova progressiva estão proibidos, pois não possuem registro na ANVISA para esta finalidade. O formol é cancerígeno e provoca queimaduras na pele e mucosas, irritação nos olhos, podendo levar à cegueira, tanto o cabeleireiro quanto o cliente.
DEPILAÇÃO
Deve ter:
• Local adequado e com privacidade;
• Maca com superfície lisa e lavável que permita higienização;
• Lençol de papel descartável que deverá ser trocado a cada nova cliente;
• Mesa auxiliar, com superfície lisa ou lavável, para a colocação dos produtos usados no ato da depilação como cremes, talco, cera e acessórios tipo pinça;
• Lixeira com saco plástico e tampa para descarte da cera usada. O profissional deve:
• Lavar as mãos antes e depois de atender cada cliente;
• Utilizar pinça descartável ou esterilizada a cada cliente;
• Trocar o lençol descartável a cada cliente;
• Usar cera de depilação que traga no rótulo identificação do produto, procedência, validade e número de registro no Ministério da Saúde ou ANVISA.
ESTETICISTA São os procedimentos não invasivos como a limpeza de pele, drenagem linfática, estimulação russa e bronzeamento artificial a jato, e devem:
• Ser realizados por esteticistas cujo certificado de qualificação deve estar afixado em local visível no estabelecimento;
• Usar produtos que contenham no rótulo: registro na ANVISA;
• Usar produtos manipulados em farmácias só quando devidamente prescrito por médico, especificamente para o cliente;
• Possuir manual de instrução dos aparelhos, notificação de isenção de Registro no Ministério da Saúde / ANVISA e manutenção do aparelho conforme orientação do fabricante.
“Todos esses cuidados são para evitar doenças como sarna, piolho, dermatites, micoses e até tétano, hepatite C e HIV”
Visando a prevenção, os profissionais de beleza, devem estar com as vacinas para a proteção contra o tétano e a difteria (dupla adulto) e Hepatite B em dia.
fonte: < https://visa.portovelho.ro.gov.br/uploads/arquivos/2016/05/20897/1464176677salao-de-beleza.pdf >
Cocô de cachorro e gato na lixeira?
